A justiça da cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo, autorizou a transfusão de sangue de um recém-nascido que está internado no hospital Santa Casa. Os pais do bebê são da religião Testemunha de Jeová e haviam negado que o procedimento fosse feito. De acordo com o hospital, o garoto tinha hemorragia no estômago e um grave quadro de anemia.

A mãe foi aconselhada pela equipe médica sobre a gravidade do quadro de saúde do filho. Ela escreveu uma carta afirmando que estava ciente que o bebê poderia morrer caso a transfusão não fosse feita. “Mesmo assim, sabendo de todos os riscos e gravidade, não autorizo as transfusões”, reforçou ela na carta.

Com a negativa, a Santa Casa entrou com um pedido de tutela antecipada. A alegação era que a criança poderia morrer caso o procedimento não fosse realizado.

O pedido foi acatado pelo juiz, que destacou que a demora do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação ao recém-nascido. “Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris”, afirma o juiz.

O hospital informou que o procedimento foi realizado e o estado de saúde do bebê, que tem 11 dias de vida, é estável.

Confira o despacho: