Não é incomum escutarmos termos relacionados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos noticiários. Muitas vezes é difícil entender a fundo o que cada um desses termos significa. Nessas últimas semanas, por exemplo, muito se tem ouvido falar sobre as Medidas Provisórias nos jornais, porque o Congresso precisa votar algumas delas com urgência, para que não percam a validade. Um exemplo foi a MP da Reforma Administrativa, responsável pelo atual modelo ministerial montado pelo Presidente Bolsonaro, de 22 ministérios. Antes da medida, no Governo Temer, eram 29.

Entendendo uma MP
“Uma Medida Provisória é um dispositivo que só pode ser proposto pelo Presidente da República”, explica o cientista político da FGV, Eduardo Grinn. De acordo com o especialista, essa norma está no artigo 62 da Constituição. “A MP adquire força imediata de Lei, no prazo previsto de até 45 dias após ela ser publicada.”

Vale lembrar que qualquer Medida Provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal para que possa valer permanentemente. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados a partir da data em que foi publicada, a MP entra em regime de urgência e tranca a pauta de votações. Ao todo, a Medida só pode tramitar no Congresso por 120 dias. Se não aprovada nesse período, perde a validade.

Congresso
De acordo com Grinn, o fato de os prazos das Medidas Provisórias no Congresso serem muito apertados, acaba fazendo que essas MPs pautem fortemente as discussões no Legislativo. “As Medidas Provisórias, que são propostas pelo poder Executivo, acabam sendo na prática o que mais pauta o debate do Congresso Nacional, seja rejeitando, emendando ou aprovando as Medidas Provisórias porque elas só provem do Presidente”, explica o especialista.

Tramitação
A tramitação de uma MP também tem características próprias. Eduardo Grinn conta que é instalada uma comissão mista com parlamentares da Câmara e Senado, que analisam a constitucionalidade da proposta e avaliam se ela pode ser encaminhada como uma Medida Provisória. “Uma vez admitida na Comissão, a MP segue para Comissões temáticas normais no Congresso, dependendo do seu conteúdo. Por exemplo, se for uma medida relativa à questão tributária, vai para Comissão de Finanças”, explica o cientista político.

Depois da votação e de receber o parecer da Comissão, a MP pode ser aprovada ou rejeitada no plenário das duas casas, Câmara e Senado.
“Geralmente ela começa pela Câmara dos Deputados e vai para o Senado. Se no Senado ela sofre novas modificações, então ela volta para a Câmara, e tem a palavra final para aprovar as emendas, ou não aceitar as emendas que vem do Senado, e aceitar ou rejeitar a Medida Provisória”, explica Grinn.

Caso a Medida Provisória seja aprovada pelo Congresso Nacional, ela então é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso.

Para concluir o tema, vale lembrar que – como é editada pelo Presidente da República – as Medidas Provisórias atuam como um instrumento que confere agilidade às ações do Poder Executivo.

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