O aplicativo de troca de mensagens WhatsApp deve ser bloqueado nacionalmente mais uma vez. A decisão foi emitida pela juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.

Na decisão, a juíza determina que a suspensão deve acontecer pois o Facebook (empresa dona do WhatsApp) não forneceu mensagens para uma investigação que ainda corre de forma sigilosa.

A juíza afirma que o WhatsApp tratou a Justiça brasileira com desrespeito. “A referida empresa respondeu através de e-mail redigido em inglês, como se esta fosse a língua oficial deste país, em total desprezo às leis nacionais, inclusive porque se trata de empresa que possui estabelecida filial no Brasil e, portanto, sujeita às leis e à língua nacional, tratando o país como uma ‘republiqueta’ com a qual parece estar acostumada a tratar”, escreve a juíza em sua decisão.

A juíza ainda destaca que os pedidos do processo não foram pelo envio de mensagens anteriores, mas somente para mensagens futuras. “O Juízo requer, apenas, a desabilitação da chave de criptografia, com a interceptação do fluxo de dados, com o desvio em tempo real em uma das formas sugeridas pelo MP [Ministério Público]”, escreve a juíza.

Em determinado momento, a juíza pondera que a criptografia é usada por criminosos como proteção. “A codificação criptografada imposta às conversações online pelo Whatsapp não pode servir de escudo protetivo para práticas criminosas que, com absurda frequência, se desenvolvem através de conversas, trocas de imagens e vídeos compartilhados no aplicativo.”

Ela afirma que a justificativa usada pelas empresas, de que é impossível cumprir a ordem, é repetidamente rechaçada pelas polícias federal e civil. Ainda cita que o Google Brasil já cumpriu ordem similar em ocasião anterior.

Ela diz que a quebra da criptografia não implicaria quebra da confiança entre usuário e empresa. “Essa história de que o usuário do WhatsApp perderá a confiança no serviço é balela. Ligações de telefone são interceptadas e os usuários não perderam a confiança nas operadoras, não é mesmo?”, disse ela em entrevista ao Extra.

“Aqueles na sociedade que reclamam a simples ausência de um aplicativo, como se não nos fosse mais possível viver sem tal facilidade, como se outros similares não pudessem ser utilizados, como se outros meios de comunicação não existissem, deveriam lembrar que a maior vítima dos crimes ora investigados é a própria Sociedade”, diz a decisão.

As operadoras de telefonia celular já teriam sido notificadas da decisão, de acordo com a GloboNews. A SindiTeleBrasil (entidade que representa as operadoras) ainda não confirma que as empresas tenham recebido o pedido de bloqueio ao aplicativo.

A multa por não cumprimento da decisão foi estipulada em 50 mil reais por dia. Além disso, as empresas estarão sujeitas a eventual configuração de crime de obstrução à Justiça.
Histórico

Caso se concretize, este será o terceiro bloqueio do app no Brasil. Na decisão, a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza chega a comentar casos anteriores. “As decisões proferidas recentemente referentes ao aplicativo Whatsapp causaram certa indignação da sociedade”, escreve.

Em dezembro do ano passado, o aplicativo de troca de mensagens foi bloqueado a pedido da Justiça. A determinação afetou também usuários na Argentina e no Chile. Na ocasião, o serviço voltou ao ar graças a uma liminar da Justiça.

No início de maio deste ano, o app foi bloqueado mais uma vez e foi liberado após liminar. Nas duas ocasiões anteriores, o motivo foram investigações criminais que queriam acesso a mensagens trocadas por pessoas dentro do app. No bloqueio de maio deste ano, juristas chamaram a atitude de arbitrária.

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