Na última segunda-feira, 31, houve uma reunião com os servidores públicos municipais de Santa Cruz do Rio Pardo para esclarecimento sobre a mudança do regime jurídico-trabalhista dos funcionários. O regime atual celetista será mudado para o estatutário e a reunião serviu para esclarecer e para ouvir sugestões sobre como será o novo estatuto. A mudança é necessária para obedecer a legislação. Todos os municípios do país devem ter que alterar seus regimes, pois há um entendimento jurídico de que o regime celetista não é indicado para administração pública.

O prefeito Otacílio Parras Assis e os procuradores explanaram sobre o tema e depois responderam aos questionamentos dos funcionários. Com o regime estatutário o servidor passa a ter novos direitos, como abonadas e licenças. O regime estatutário é indicado para funcionários públicos por garantir a estabilidade.

As dúvidas e perguntas foram esclarecidas pelos procuradores jurídicos Antônio Manfrin Junior, Rogério Scucuglia Andrade e Rodolfo Camilo dos Santos, bem como pela Procuradora Geral do Município Luciana Maria de Morais Junqueira e pelo Prefeito Municipal Otacílio Parras Assis.

Foi explicado aos servidores sobre o novo estatuto que foi elaborado e ainda pode receber mudanças antes de ser enviado à Câmara. Algumas sugestões dos servidores serão estudadas para verificar a viabilidade de incluir no estatuto.

O regime previdenciário não mudará, pois a administração optou por continuar com o INSS e não criar um fundo próprio. Os direitos da CLT e os direitos que os funcionários já possuem através de leis municipais como quinquênio, licença prêmio, insalubridade, entre outros, serão todos preservados. O prefeito e os procuradores enfatizaram na reunião que toda progressão e direitos adquiridos não mudarão e o estatuto ainda irá conceder mais direitos.
Sobre o FGTS os servidores que recebem através da conta de fundo de garantia na Caixa Econômica Federal, passarão a receber em forma de indenização diretamente na conta-salário. O saldo existente na Caixa segue as mesmas regras atuais, como uso no financiamento de casa própria. Além disso, o saldo poderá ser sacado após três anos sem depósitos.

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