No final do ano de 2015, foi aprovada na Câmara a Lei enviada pelo executivo para a instituição do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2015). A lei Nº 2.926/2015 estipula prazos e valores de desconto para aqueles que estão em dívida com o município e desejam regularizar sua situação. O prazo para a adesão ao programa é até dia 29 de fevereiro.

Os interessados devem procurar a Prefeitura Municipal das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. A adesão ao REFIS deverá ser formalizada pelo devedor ou procurador perante o Departamento de Fiscalização Tributária até 29 de fevereiro. O deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, que se dará até 7 de março.

O objetivo do programa é incentivar a regularização das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2015. O Refis serve para as dívidas tributárias e não tributárias, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior.

Os benefícios ao contribuinte devedor que aderir ao REFIS abrangem descontos integrais ou parciais nos juros e multas de mora do dívida. Para pagamento à vista da dívida, haverá com desconto de 100% da multa e 80% dos juros moratórios. Aqueles que parcelarem (em até 3 vezes) terão desconto de 80% da multa e 60% dos juros moratórios. Para parcelas em até 6 vezes o desconto será de 70% da multa e 50% dos juros moratórios. Para parcelamento em 12 vezes o desconto será de 60% da multa e 40% dos juros moratórios.

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