O deputado estadual Ricardo Madalena (PR) solicitou ao secretário estadual da Saúde em exercício, Dr. Wilson Pollara, a normalização do fornecimento dos vários tipos de insulina para o tratamento de diabetes na área da regional de Marília (Departamento Regional de Saúde – região IX).

Na audiência, o parlamentar estava acompanhado por representantes do consórcio União dos Municípios da Média Sorocabana (Ummes).

De Ipaussu, o prefeito Luís Carlos Souto (presidente do consórcio), o presidente do Conselho Regional das Apaes (Região de Ipaussu), Vinícius Pedracci e o vereador Eduardo de Souza Alves (Pelezinho); de Santa Cruz do Rio Pardo, o prefeito Otacílio Parras Assis; de Ourinhos, prefeita Belkis Fernandes, secretário de saúde André Mello, vereador Flávio Luís Ambrozim (Flavinho do Açougue) e o administrador da Santa Casa Fernando Abreu; de Bernardino de Campos, o prefeito Armando Beleze; de Chavantes, o prefeito Osmar Antunes, o secretário de Saúde Antônio Donato e o secretário de Esportes de Chavantes Laudelino Gallo; de Espírito Santo do Turvo, o prefeito João Adirson Pacheco; de Salto Grande Dirceu Feltrin; de São Pedro do Turvo, o prefeito José Carlos Damasceno; de Timburi, o prefeito Luiz Cabral Zurdo e o assessor da prefeitura Lamir Minozi e o assistente administrativo da Secretaria da Saúde Romoaldo Pozza.

Também acompanhou o consórcio o prefeito de Manduri, Paulo Roberto Martins, e a diretora de Saúde de Manduri, Maria Emília Braiter de Oliveira.

O assessor parlamentar da SES, Luiz Mello e o diretor técnico de saúde da DRS IX de Marília Luiz Carlos de Paula e Silva também participaram da reunião.

As insulinas de ação ultralenta (Detemir), ação ultrarrápida (Aspart) e de longa duração (Glargina) eram fornecidas pela regional de Marília-DRS IX aos pacientes portadores de diabetes tipo 1, mediante simples remessa de alguns documentos.

No fim do ano de 2014, após recebimento do ofício circular nº 169/14 expedido pelo Departamento Regional de Saúde de Marília-DRS IX, foi feito comunicado informando que a partir de 01/10/2014, para retirada de análogos especiais de insulina (Detemir, Aspart e Glargina), os pacientes deveriam realizar uma solicitação administrativa para cadastramento no CODES do Estado juntamente com os documentos e exames, para posterior análise e deferimento pelo Órgão Estatal.

Em Santa Cruz do Rio Pardo, por exemplo, 100 pacientes faziam uso dessas insulinas, e a partir desse ofício circular, esses 100 pacientes realizaram a solicitação administrativa, porém somente foram autorizados para 11 pacientes, os demais optaram por entrar com mandado de segurança contra o município.

Nas Unidades Básicas de Saúde são disponibilizadas as insulinas NPH de ação intermediária e REGULAR de ação rápida para o tratamento do diabetes mellitus, que apresentam eficácia terapêutica comprovada com base em evidências clínicas, de segurança atestada e de menor custo.

As referidas insulinas desde que administradas corretamente são capazes de suprir as necessidades dos pacientes conforme PARECER Nº 1481/2012-AGU/CONJUR AGU/CONJUR AGU/CONJUR-MS/RAB, bem como as portarias do Ministério da Saúde nº 1553/2013 e nº 1554/13.

Assim vários municípios do Ummes vêm fornecendo as insulinas padronizadas pelo Ministério da Saúde, mas muitos pacientes recorrerem à justiça para conseguirem as insulinas de diferentes ações distribuídas até o ano passado pela DRS XI de Marília. A ordem judicial obriga as prefeituras a comprarem o produto, o que tem causado prejuízo aos cofres públicos municipais. O secretário Pollara prometeu que, em breve, o problema será resolvido.

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