A Receita Federal começou a receber, desde 1º de março, as declarações do Imposto de Renda 2018, ano base 2017. O programa gerador já pode ser baixado no site da Receita. Se preferir, o contribuinte pode prestar contas por meio de aplicativos em tablets e smartphones. O prazo para entrega termina em 30 de abril.

Uma dica da equipe do escritório Help é reunir primeiro os documentos necessários, para depois preencher o documento.

“E não deixar para os últimos dias, porque as dúvidas aparecem quando a gente vai começar a fazer. Só aí o contribuinte percebe os documentos que estão faltando”, alerta o contador do escritório Help, Hélio Pichinin.

A equipe do escritório Help enviou um comunicado aos clientes com a lista de documentos necessários para declarar. São estes: – Escritura de imóveis (casas, sítios, terrenos, etc), caso tenha adquirido ou vendido em 2017; Recibo ou nota fiscal de compra e venda de veículos, motos, etc), caso tenha adquirido ou vendido em 2017; Saldo bancário conta corrente, poupança, aplicações em 31\12\2017, bem como os informes de rendimento financeiros. Informar ainda se ficou de posse de cheques administrativos; Informe de rendimentos das empresas em que trabalhou ou teve rendimentos no ano de 2017, bem como rendimentos de aposentadorias, aluguéis, arrendamentos e etc; Caso o (a) conjugue tenha rendimentos trazer os informes; Trazer também os recibos de pagamentos feitos às escolas, médicos, dentistas, INSS com empregada doméstica, doações, etc; Extrato de Nota Fiscal Paulista (acessar o site da NFP, ir até a aba conta corrente\extrato IR) e Caso tenha dependente que completou oito anos, é obrigatório informar o número do CPF.

A expectativa da Receita é de receber 28,8 milhões de declarações neste ano, 340 mil a mais do que o registrado no ano passado (28,5 milhões).

O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

· Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

· Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

· Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

· Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

· Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

Restituições
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina.

Novidades na declaração do IR de 2018
Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.

A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, “possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário”, informou o Fisco.

A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.

De acordo com a Receita, o programa de declaração neste ano também vai pedir aos contribuintes mais dados sobre seus bens declarados, entre eles endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU, e data de compra, além do número do Renavam de veículos.

O contribuinte, porém, não será obrigado a fornecer essas informações.

A partir deste ano também será possível retificar as declarações enviadas por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, entretanto, é necessário que declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.

Imposto a pagar
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

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