Um motociclista acabou se machucando após sofrer um acidente na noite deste sábado (17), no centro de Ipaussu. O fato acabou gerando grande repercussão nas redes sociais, pois segundo o próprio mototaxista, que trabalha de entregador em uma lanchonete da cidade, ele escorregou ao passar pela faixa de pedestre. Chovia no momento.

Nos últimos dias, a sinalização horizontal na região central da cidade foi refeita, com uma novidade que não agradou boa parte dos populares. Além da cor branca, os intervalos das faixas de pedestre foram pintados de azul. As faixas que foram apelidadas de “smurfs”, por moradores nas redes sociais, são irregulares, segundo o Conselho Estadual de Trânsito.

De acordo com informações, o motociclista teve apenas algumas escoriações. A motocicleta ficou bastante danificada.

Legislação
Segundo o Contran (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo), a cor azul no fundo das faixas está em desacordo com o Manual Brasileiro de Sinalização. De acordo com o CTB, o azul só pode ser usado em placas para portadores de deficiência ou em áreas especiais de estacionamento.

O que diz a Prefeitura
Segundo comunicado da Prefeitura Municipal de Ipaussu, foi agendada para esta semana, a visita de um técnico enviado pela empresa onde foram compradas as tintas, para que seja realizada uma análise sobre as condições da pintura no asfalto, devido o fato ocorrido.

Confira na íntegra as informações do Contran:
A sinalização de trânsito a ser implantada pelos órgãos e entidades de trânsito com circunscrição sobre a via deve atender ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar, sendo vedada a utilização de qualquer outra, nos termos do artigo 80 do CTB.

Assim, é de se verificar qual é a previsão legal quanto às marcações viárias, especificamente a faixa de pedestre, constante do Anexo II do CTB e da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 236/07, que versam sobre a sinalização horizontal.

Neste sentido, constata-se que o item 2.1.2. prescreve que a cor azul, na sinalização horizontal, deve ser “utilizada nas pinturas de símbolos de pessoas portadoras de deficiência física, em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque”, não sendo autorizado EXPRESSAMENTE o seu uso, para fins de proporcionar contraste entre o pavimento e a faixa de pedestre.

Cabe salientar que o artigo 80, § 2º, do CTB admite exceções, ao estabelecer que “o CONTRAN poderá autorizar, em caráter experimental e por período prefixado, a utilização de sinalização não prevista neste Código”; todavia, inexiste qualquer ato normativo permissivo para este caso.

Assim, e levando-se em consideração o princípio da legalidade estrita, segundo o qual a Administração pública somente pode fazer o que é taxativamente previsto na lei, há de se entender que NÃO É CORRETA a pintura na cor azul do fundo da faixa de pedestre, o que, infelizmente, tem sido comum em muitos municípios, sob o (falso) argumento de que, por inexistência de norma, seria permitido.

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