Durante o quadro A Regra é Clara, no programa Seleção SporTV desta segunda-feira (16), Arnaldo Cezar Coelho, Paulo César de Oliveira e Leonardo Gaciba, todos comentaristas de arbitragem do Grupo Globo, usaram de ironia ao tratar do projeto de lei 9983/2018, do deputado Capitão Augusto (PR/SP), que está tramitando na Câmara dos Deputados.

Entre os pontos polêmicos que envolvem a PL, ela pretende obrigar árbitros e assistentes a declararem os times para que torcem.

Logo de cara, Arnaldo já fez questão de diminuir a sua importância. “Acredito que não vai ser aprovado, porque a Câmara tem muito coisa mais importante que isso”, disse. Depois, quis saber dos colegas quais os times de futebol pelos quais torcem.

O primeiro foi PC de Oliveira, que assim respondeu: “O time que eu coloquei [na ficha de inscrição] e que eu torcia, porque não disputa mais nenhuma divisão, foi a União Cruzeirense de Esporte, a famosa UCE de Cruzeiro”, referindo-se à equipe da cidade paulista onde nasceu. “Meu irmão Magela jogava lá e eu ia a todos os treinos, em todos os jogos”, completou.

Em seguida, o outro analista de arbitragem global, Gaciba, se pronunciou, e igualmente com bom humor. “Progresso Futebol Clube, lá de Pelotas (RS)”, respondeu, também uma equipe da terra-natal e extinta. “Infelizmente, já fechou as portas, também, deputado. Não vai dar, meu time não joga mais”, acrescentou.

E, por fim, foi a vez do apresentador do quadro e principal especialista da Globo no assunto, Arnaldo, contar a sua história com um time de coração, com o objetivo de desqualificar o controverso projeto. “Quero confessar que em 1964 eu fiz o curso da Federação Carioca. Vinha da praia, futebol de praia e na praia eu não podia dizer qual era o meu time, senão levava cascudo e aí quando fui preencher ‘qual time?’ levei um susto e botei Radar, um time de praia que ajudei a fundar”, contou.

Entenda:
Um projeto de lei peculiar está tramitando na Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 9983/2018, de autoria do Deputado Capitão Augusto (PR/SP), que pretende obrigar árbitros e assistentes de partidas de futebol a declararem seus times do coração. O texto foi recebido pela Comissão do Esporte (CESPO) nesta sexta-feira (13) e aguarda designação de um relator nesta comissão.

O projeto visa a alterar o artigo 30 do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671), que atualmente determina que “é direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões”. O deputado pretende substituir este trecho, incluindo dois novos parágrafos que, no geral, obrigam os profissionais de arbitragem a informar o clube para o qual torcem (leia na íntegra abaixo).

A proposta não elucida como a declaração seria comprovada, nem em quais níveis a obrigação deveria ser requerida. O Deputado Capitão Augusto justifica no documento que, para garantir a imparcialidade no esporte, “é necessário que as competições sejam limpas e seus árbitros isentos de pressões e preferências pessoais”.

Além das vinculações e paixões pessoais, o texto vai além e defende ser recomendável “que o profissional não participe de competições que envolvam time de seu Estado de nascimento ou do Estado em que reside”.

Esta última proposta conflita com o atual procedimento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). No Campeonato Brasileiro de 2017, por exemplo, não havia limitação para que árbitros apitassem jogos de times de seu próprio estado. A medida, aliás, teve base na preocupação da CBF com a lisura da arbitragem, sendo como um voto de confiança e uma aposta na idoneidade dos árbitros e assistentes.

Confira o principal trecho do PL:

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“O art. 30 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar com a redação:

‘Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem
§ 1º É vedada a utilização de árbitro e de auxiliares que sejam naturais ou residam no Estado da Federação no qual qualquer dos times que for competir a partida tenha sua sede.
§ 2 É obrigatória a declaração, por escrito, do árbitro e do auxiliar informando o time do qual são torcedores, sendo vedada sua participação nos jogos de seu time de preferência, sob pena de nulidade da partida.

Com informações do Uol

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