A 1ª Vara Federal de Jacarezinho reverteu na noite desta sexta-feira (1º) a decisão de quinta-feira (28) do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, e proibiu a Triunfo Econorte de retomar a cobrança de pedágio na praça em Jacarezinho, próximo à fronteira com São Paulo.

A justificativa é que a decisão no STJ fora baseada em uma liminar, mas que a concessionária não informou no recurso que já existia uma ação popular transitada em julgado, que impede a cobrança.

Na prática, a Econorte não poderá cobrar pedágio a partir da 0 hora deste sábado, como anunciado pela concessionária na manhã de sexta-feira.

Ainda, “deve retomar provisoriamente a assistência completa de socorro médico e mecânico entre outras providências urgentes, nos segmentos da BR-153 (51,6 km) e PR-090) (14,3 km)”, conforme a decisão do juiz federal Rogério Cangussu Dantas Cachichi, da 1ª Vara Federal de Jacarezinho.

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