Foi publicado no início da noite de ontem (23 de março) o decreto municipal que regulamenta como deve ser o funcionamento do comércio em Santa Cruz do Rio Pardo a partir de hoje (24 de março) até 26 de abril. A ACE pede a contribuição de todos os empresários para o cumprimento das medidas.

Confira alguns dos principais itens referentes ao comércio:

-Devem manter-se fechados estabelecimentos comerciais, de serviços, de lazer (“pesqueiros”, casas noturnas, galerias, salão de festas e eventos) que tenham acesso direto ao público ou ainda que possam gerar aglomeração de pessoas, assim como hotéis, pousadas e pensões.

-Os hotéis, pensões e pousadas não poderão receber novos hóspedes, devendo ainda manter os serviços de limpeza de acordo com as recomendações e medidas necessárias ao enfrentamento do COVID-19.

– Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, poderão manter atividades internas, atendendo por meio digital, telefônico ou instrumentos similares e deverão realizar serviços de entrega de mercadorias mediante “delivery”.

– Podem ser mantidos os serviços essenciais ao atendimento das necessidades da população, como:

I – De segunda à sábado, com fechamento às 19:00 horas: postos de combustíveis, somente para realizar abastecimentos e manutenções veiculares, ficando proibida a comercialização de qualquer outro tipo de produtos e lavagens de veículos;

II – Casas lotéricas e bancos;

III – estabelecimentos industriais;

IV – de segunda à sábado, com fechamento às 19 horas: bancas de jornais, supermercados, mercados, mercearias, panificadoras, açougues e estabelecimentos congêneres aos mencionados, sendo proibido o consumo de alimentos em suas dependências;

V – Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, tais como farmácias, drogarias, hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres aos mencionados;

VI – oficinas mecânicas, ficando vedada a permanência dos clientes no interior do estabelecimento;

VII- clínicas veterinárias;

VIII – lojas de ração animal ou produto veterinário, onde somente será permitida a venda de ração animal ou produto veterinário, sendo proibida a venda de quaisquer outros itens.

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

X – serviços funerários;

XI – serviços de telecomunicações, imprensa, telemarketing;

XII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XIII- segurança privada;

XIV – transporte de passageiros por taxistas e por mototaxistas, devendo ocorrer a higienização do veículo a cada viagem;

XV- Transportadoras e armazéns;

XVI- tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto e lixo;

As lanchonetes, restaurantes, confeitarias, “cafés”, bares, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e demais estabelecimentos do mesmo gênero, poderão prestar atendimento exclusivamente por meio telefônico, eletrônico ou digital e promover as entregas pelo serviço “delivery”.

“É um momento muito difícil para todos, mas acreditamos que podemos e vamos vencer com a contribuição da classe empresarial”, disse a gerente administrativa, Mara Silvia Santana de Araujo.

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