Com o objetivo de coibir o roubo de cargas no estado de São Paulo e punir os receptadores, entrou em vigor no final de janeiro deste ano a lei que prevê penalidades para as empresas que comercializarem produtos roubados ou furtados. O documento foi assinado no último dia 17 na sede da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo pelo governador Geraldo Alckmin. Segundo a lei, a empresa será punida caso adquirir, transportar, estocar ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados fruto de crime. A pena prevista é a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, além de multa no valor dobrado das mercadorias. Para a Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos, a medida representa um grande avanço tanto para o setor de transportes como para o comércio em geral, pois protegerá os estabelecimentos que trabalham dentro da formalidade. “O excesso de assaltos estava levando as transportadoras a evitar circular em algumas regiões do Estado, sofrendo grandes perdas no faturamento,disse o presidente da Associação Comercial de Ourinhos.

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