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Quase sete meses após a divulgação do caso Sueli Feitosa, feita pelo Prefeito Otacílio Parras Assis, em entrevista coletiva no paço municipal no dia 23 de dezembro de 2016, na manhã desta quarta-feira (12), os vereadores de Santa Cruz do Rio Pardo decidiram em reunião, abrir uma CPI para investigar o caso.

Os últimos dias foram decisivos para abertura do procedimento. Na última sessão ordinária, realizada na segunda-feira, dia 3 de julho, a bancada governista foi contrária há três requerimentos apresentados pelos vereadores Professor Edvaldo Godoy e Murilo Sala. Os dois primeiros se tratavam de pedido de informações da Prefeitura Municipal sobre o Caso Sueli Feitosa, a respeito das apurações sobre o desfalque ou fraude contábil-financeira ocorrida no Departamento de Tesouraria do poder executivo. Já o último pedia informações de funcionários da Codesan (Companhia de Desenvolvimento Santacruzense), sobre cargos de confiança e em comissão.

Outro fato que “apertou” aqueles que relutavam em não abrir a investigação no legislativo, foi à entrevista do Delegado que está à frente do caso na Central de Polícia Judiciária, Renato Mardegan, onde nesta terça-feira (11) acabou elogiando os edis que propuseram os pedidos de informações ao executivo santa-cruzense, juntamente com o trabalho de passar informações valiosas à Polícia.

Segundo o autor do pedido da CPI, Professor Edvaldo Godoy, o documento pede investigação em eventual desvio de impostos, taxas que eventualmente eram recebidos na boca do caixa, do departamento de tesouraria da Prefeitura Municipal (IPTU, ISSQN, Taxas Municipais, Receitas do Demutran, Taxas dos Bombeiros).

Ainda de acordo com Edvaldo, ao chegar à casa de leis, cerca de seis vereadores que ali já estavam, manifestaram apoio à solicitação do vereador, para abertura da investigação. Vale ressaltar, para que uma CPI seja instaurada, é necessário que pelo menos um terço dos membros da casa legislativa, conforme o parágrafo 3o do artigo 58 da Constituição Federal. Caso esse número não seja alcançado, o autor ainda pode tentar aprovar o pedido através da apreciação do Plenário. Além disso, é necessário que o pedido de abertura de uma CPI tenha bem claro o fato a ser investigado (o chamado fato determinado) e um prazo certo. Normalmente, as CPIs duram por 120 dias, podendo ser prorrogadas por até mais 60 dias.

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