O seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que é obrigatório para todos os proprietários de veículos e recolhido juntamente com o IPVA, ficará bem mais barato em 2019. O anúncio foi feito ontem pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda. O valor do seguro varia conforme a categoria. A redução média será de 63,3%, de acordo com o CNSP. Para carros particulares, táxis e carros de aluguel, o valor passará de R$ 41,40 para R$ 12. A redução é de 71%.

Motocicletas, que hoje recolhem R$ 180,65, passarão a pagar R$ 80,11, uma diminuição de 56%. No caso dos ciclomotores, com até 50 cm³, o valor cairá de R$ 53,24 para R$ 15,43, uma baixa de 71%. As motos são 27% da frota do País, mas representam impressionantes 74% das indenizações. Por isso, tiveram um porcentual menor de redução.

Já ônibus, micro-ônibus e lotações terão uma redução de 79% no valor a ser recolhido. O seguro passará de R$ 160,05 para R$ 33,61. Nos micro-ônibus com capacidade para até 10 passageiros, o valor cairá de R$ 99,24 para R$ 20,84.

O dinheiro do DPVAT está sobrando
A redução dos prêmios tarifários (o valor pago para fazer jus à proteção e eventual indenização) foi possível porque as reservas acumuladas pelo seguro DPVAT acabaram ultrapassando o valor necessário para ele atuar. Também contribuíram para isso diversas ações de combate às fraudes, que reduziram os sinistros que geram indenizações, e a rentabilidade do valor acumulado pelo seguro.

Entenda como funciona o seguro DPVAT
O seguro DPVAT foi implementado por lei em 1974. Ele paga uma reparação para todas as pessoas que sofrem acidentes envolvendo veículos motorizados. Cobre desde despesas médicas de pouca gravidade até casos de morte ou invalidez. Mesmo se o acidentado não é o dono do carro, mas um passageiro ou mesmo um pedestre que foi atingido, os danos físicos que ele sofreu serão indenizados. As indenizações chegam a R$ 2.700 para as despesas médicas (mediante apresentação de comprovante) e R$ 13.500 para morte ou invalidez. As vítimas (ou os herdeiros, no caso de falecimento) tem até três anos após o acidente para dar entrada no seguro. Esse seguro é recolhido no mesmo vencimento do IPVA. Seu pagamento, por parte do dono do carro, é condição necessária para o licenciamento do veículo.

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