A Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo publicou no Diário Oficial do último sábado (27), a suspensão do processo licitatório para concessão de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros em linhas regulares.

A licitação no modo concorrência nº 032017 – cujo objeto é a escolha da proposta de menor valor da tarifa, não podendo exceder o valor pago atualmente de R$2,90 (dois reais e noventa centavos) conforme Decreto Municipal n°404/2015 e Lei Complementar nº 648/2017 – foi interrompida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

De acordo com o órgão estadual, a Expresso Transportes Kaçulla Ltda., responsável pela Rápido Rio Pardo, atual responsável pelo serviço na cidade, apresentou uma contestação alegando a ausência dos estudos técnicos demonstrativos da viabilidade econômico-financeira da concessão em perspectiva, o que fragilizaria o atendimento dos requisitos exigidos na Lei Federal 8.987/95, inviabilizando o prosseguimento do certame.

Segundo a impugnação apresentada pela empresa, faltam planilhas com detalhamento de custos que permitam avaliar a viabilidade econômica do valor máximo exigido da tarifa, o qual, conforme alega, estaria baseado unicamente em Decreto Municipal datado de 2015, parâmetro que entende não contundente ao presente momento. Diz, ainda, que o edital é omisso quanto à estimativa do volume de passageiros pagantes da tarifa integral e de beneficiários de isenções tarifárias (parcial e total), fator que entende comprometer a segurança das licitantes em formular propostas exequíveis.

O Conselheiro do TCE-SP, Dr. Renato Martins Costa, deferiu uma liminar no último dia 20, suspendendo o processo até que a Corte avalie o mérito da matéria.

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