Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado na semana passada (21/03), reformou decisão do juízo de 1ª instância na ação civil pública para ressarcimento de dano ao erário, por improbidade administrativa, envolvendo acúmulo irregular de cargos públicos, ajuizada em 2008 pelo promotor de Justiça Reginaldo Garcia. A decisão incluiu a condenação de Adilson Donizeti Mira, ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, à suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, reparação do dano e multa civil, além de sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Na ação, o promotor de Justiça sustentou que Luiz Carlos Dalcim acumulou quatro cargos de confiança na administração pública, nos municípios de Avaré, Itatinga, Paranapanema e Santa Cruz do Rio Pardo, acúmulo que causou prejuízo ao erário. Mira, à época prefeito da cidade, o contratou para exercer cargo em comissão, sem que apresentasse aptidão para desempenhar funções inerentes àquele posto, tendo conhecimento de que ele já estava nomeado em outros, naqueles municípios. A nomeação permitiu o enriquecimento ilícito de Dalcim. O promotor pedia que a contratação fosse declarada ilegal e a ele fosse imposta a obrigação de devolver aos cofres públicos os valores recebidos como remuneração, além de aplicadas sanções previstas na Lei nº 8.429/92.

Na sentença de 1ª instância, de 7 de abril de 2016, o juiz considerou que não havia provas suficientes contra o ex-prefeito e julgou o pedido do MPSP, em parte improcedente. Mas decidiu pela condenação de Luiz Carlos Dalcim, pela acumulação de cargos e emprego públicos, a devolver aos cofres públicos os valores recebidos. O MPSP recorreu no dia 18 de abril de 2016 para que a decisão fosse reformada.

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