O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a decisão do desembargador José Carlos Paes, que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa. O magistrado foi parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011. A decisão saiu, na tarde desta quarta-feira, após reunião para confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que atendia a recurso do juiz João Carlos. Ainda cabe recurso.

A agente já afirmou que vai recorrer dessa nova decisão. Indignada, Luciana reclamou das leis brasileiras.

– Rasgaram a Constituição. Que país é esse? Vou recorrer, vou até o final com essa história. Se for o caso, vou até a instância divina. Alguém vai ter o bom senso – afirmou a ex-agente.

Luciana contou também que a “vaquinha”criada na internet para arrecadar o valor da indenização terminou nesta terça-feira e já arrecadou R$ 27 mil, outros R$ 13 mil ainda estão para serem liberados. A agente voltou a dizer que vai doar o valor excedente para instituições de caridade. Entre os beneficiados estariam a Associação de Apoio às Pessoas com Deficiência da Zona Oeste/RJ (Adezo), em Campo Grande, crianças do Complexo do Alemão e do Morro do Salgueiro.

– A sociedade não tem que pagar pelos erros do Judiciário. O resto da sociedade não pode ser prejudicado – contou.

A história

O caso aconteceu em 2011, quando João Carlos de Souza Correa foi parado pela fiscal por dirigir um veículo sem placas e estar sem a Carteira Nacional de Habilitação. O magistrado chegou a dar voz de prisão a Luciana por desacato. Segundo a agente, a decisão que a condena por “ironizar uma autoridade pública” é uma ameaça ao trabalho de fiscais de trânsito e quaisquer outros agentes de segurança pública.

O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização do juiz, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por causa da função do cargo. Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que a policial perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública e reverteu a ação, condenando a agente a pagar a indenização. Luciana informa recorrer da manutenção da decisão, em segunda instância. O caso deve ir para o Superior Tribunal de Justiça.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here