Por causa da paralisação dos caminhoneiros, que em todo país chega ao nono dia, levou a alguns municípios da região a decretaram situação de emergência, já que muitos setores estão com dificuldade para trabalhar atender a população.

O Prefeito de Ourinhos, Lucas Pocay, decretou situação de emergência na cidade devido a escassez de combustível. Lucas determinou que todas as empresas que comercializem combustível no município devam priorizar atendimento aos serviços públicos essenciais. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de sexta-feira (25).

A Prefeitura de Santa Cruz decretou situação de emergência no município nesta segunda-feira (28), para que combustíveis que cheguem a cidade também possam priorizar a execução dos serviços públicos.

Serviços como coleta de lixo municipal e coleta Seletiva, entrega de leite, através do Programa Viva Leite e Leite do Idoso, estão suspensos, desde o final de semana. Já o transporte universitário que estava suspenso, será restabelecido na sua totalidade hoje (29).

Confira na íntegra o decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico nesta segunda-feira:

DECRETO Nº 94, DE 28 DE MAIO DE 2.018.
´´Dispõe sobre a Situação de Emergência e sobre a suspensão temporária de serviços públicos municipais, em virtude da Greve dos Caminhoneiros e dá outras providências´´ OTACÍLIO PARRAS ASSIS, Prefeito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a paralisação nacional dos caminhoneiros e o bloqueio de estradas e rodovias, que teve início em 21 de maio de 2018, impossibilitando o transporte de combustível e demais mercadorias no país;
CONSIDERANDO que a greve nacional vem afetando a execução dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a paralisação tem ocasionado a escassez de combustível, insumos e mercadorias em nosso Município, podendo comprometer os serviços públicos
básicos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação de serviços de urgência e emergência, sendo que os recursos básicos existentes deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais públicos;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada situação de emergência no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, em razão do desabastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade destinados à população do Município.
Art. 2º – Fica temporariamente suspenso no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, em virtude da falta de combustível e demais recursos, em decorrência da paralisação nacional dos caminhoneiros, que ocasionou o bloqueio de estradas e rodovias, desde o dia 21 de maio de 2018, os serviços públicos abaixo relacionados:
– De transporte universitário para as cidades de Ourinhos, Bauru, Marília e Jacarezinho;
– Que utilize maquinário municipal, tais como caminhões, motoniveladores, retroescavadeiras, patrulha agrícola e demais máquinas e equipamentos que demandam combustível, realizados pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município.
– De Coleta de lixo municipal e Coleta Seletiva;
– Entrega de leite, através do Programa Viva Leite e Leite do Idoso;
Parágrafo Único – Diante da escassez de combustível no Município, ficam reduzidos parcialmente os serviços de transporte público municipal.
Art. 3º – Fica delegada ao Secretário Municipal de Finanças, por ato próprio, a prerrogativa prevista nos artigos das Leis Municipais nº 3.146/2018 e nº 3.147/2018 alterada pela Lei Municipal nº 3.193/2018, quanto a apreciação dos pedidos de descontingenciamento de recursos orçamentários necessários ao atendimento das situações previstas neste decreto.
Art. 4º – As Secretarias Municipais e demais órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais.
Art. 5º – As Empresas contratadas pelo Município, para manutenção de combustível e demais recursos básicos, devem assegurar prioridade de abastecimento e fornecimento para atendimento dos serviços públicos essenciais em veículos próprios ou terceirizados e de urgência e emergência.
Parágrafo Único – O demais estabelecimentos e Concessionárias de Serviços Públicos do Município, devem priorizar o atendimento aos órgãos públicos visando a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Art. 6º Fica expressamente determinado que caberá aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto e ações voltadas para que haja liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência.
Art. 7º – As medidas administrativas que tratam o presente Decreto, serão cessadas com o reabastecimento de combustível, insumos e mercadorias no Município.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2018.
Registre-se e Publique-se.
Santa Cruz do Rio Pardo, 28 de maio de 2018.
OTACÍLIO PARRAS ASSIS
Prefeito do Município

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