O governo decidiu ampliar a isenção de PIS/Cofins para substâncias utilizadas na fabricação de medicamentos no país, a chamada “Lista Positiva”, o que deve resultar na queda de preços desses medicamentos. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Saúde, Arthur Chioro, publicado ontem no Diário Oficial, traz a lista dos novos insumos que contarão com o benefício. O decreto incluiu 174 novas substâncias na lista, que passa a contar com mais de mil itens sujeitos ao regime especial de tributação – entre eles, remédios como amoxicilina, ácido acetilsalicílico, metformina, neomicina, e as vacinas contra gripe, tétano e meningite.

De acordo com o Ministério da Saúde, com o decreto, 75,4% dos medicamentos comercializados no país ficam isentos de PIS/Cofins. A atualização da lista, criada por lei em 2001, atende uma antiga reivindicação da indústria. O cálculo dos preços dos medicamentos pelas empresas fabricantes que optam pelo regime será atualizado pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) da Anvisa, com a nova lista de insumos.

“Além disso, a Câmara será responsável pelo monitoramento dos preços dos remédios e por garantir que as reduções tributárias sejam integralmente refletidas nos preços fixados como teto para os produtos”, informou o ministério.

Ficarão isentas dos impostos três categorias de princípios ativos de remédios. A primeira dos “monodroga identificados com tarja vermelha ou preta”, entre eles estão vacina contra cólera e a vacina contra febre tifóide. Na categoria dois, foram beneficiados “medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta”.

REIVINDICAÇÃO ANTIGA

Segundo informação do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), “com a adoção da medida, centenas de medicamentos para o tratamento de câncer, doenças cardíacas, artrite, hepatite, alergias, próstata e outros foram contemplados, o que reduzirá o preço final desses produtos em cerca de 12%, segundo cálculos do governo”.

Esta era uma reivindicação antiga da indústria, a inclusão na lista que existe desde 2001. As substâncias que terão o benefício fiscal são escolhidas segundo critérios como programas de governo, doenças que serão tratadas com essas drogas, entre outros.

“A seleção das substâncias contempladas pelo crédito presumido obedece a critérios previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas; os programas de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e a essencialidade dos medicamentos para a população”, explicou o órgão.

Foram isentas dos impostos três categorias dos princípios ativos dos remédios, a primeira dos “monodroga identificados com tarja vermelha ou preta”, entre eles vacina contra cólera e vacina febre tifóide. Na categoria dois, foram aqueles “medicamentos em associações identificados com tarja vermelha ou preta” e na categoria três são “substâncias para medicamentos utilizados em nutrição parental, hemodiálise e diálise peritoneal, substitutos do plasma e expansores plasmáticos, identificados com tarja vermelha”.

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