A Receita Federal começará a receber as declarações do Imposto de Renda de 2015, referente ao ano passado, a partir de 2 de março. Conforme publicado em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, o prazo para a entrega do documento vai até 30 de abril e será feita pela internet.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que more no Brasil e que, em 2014, recebeu rendimentos tributáveis superiores a 26.816,55 reais; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de 40.000 reais; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Para quem se dedica à atividade rural, está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2014, obteve receita bruta em valor superior a 134.082,75 reais ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais.

Segundo as regras, é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente de mais de uma declaração, seja como titular seja como dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência ocorrida em 2014.

No ano passado, a Receita Federal recebeu 26.883.633 declarações de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 dentro do prazo. Em 2014, 27.508 contribuintes optaram por preencher e transmitir o formulário por tablets e smartphones, número três vezes maior do que o registrado em 2013.

Aplicativo – No fim do ano passado, a Receita Federal lançou um aplicativo on-line que permite ao contribuinte fazer um rascunho da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Com ele, o usuário pode inserir ao longo do ano as informações que irá prestar ao Fisco e depois importá-las para o formulário definitivo.

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