ulgou nesta quarta-feira (27) a condenação em R$ 50 mil da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (Urbes – Trânsito e Transportes) por demitir por justa causa um funcionário que se recusou a cortar os cabelos compridos. Segundo documento divulgado pelo MPT, a prática ilegal foi enquadrada como um ato de “discriminação estética”. O órgão exigiu a extinção de um regulamento interno que obriga os agentes de trânsito a adotar padrões estéticos para exercer as atividades.

Em nota, a Urbes informou que existe um regulamento disciplinar dos agentes de trânsito que deve ser cumprido, motivo pelo qual a Urbes deverá interpor recurso competente no prazo legal.

Pelos danos morais aos funcionários, a Urbes deverá destinar o valor exigido pelo órgão em prol da comunidade. Para o MPT, a dispensa foi abusiva à dignidade do trabalhador já que a conduta da empresa não pode afastar o dever de igualdade entre os funcionários que participam da relação de trabalho.

‘Ficha de Implementação’
Conforme as investigações do órgão, o agente de trânsito de cabelos longos foi dispensado por justa causa por ato de indisciplina e insubordinação. O MPT teve acesso à chamada “Ficha de Implementação” utilizada pelo setor de recursos humanos da Urbes para fazer referência às características dos empregados, como por exemplo, cor da pele, cabelo e do uso ou não de barba e bigode.

No regulamento da empresa, o órgão constatou que o agente é proibido de “usar, quando em serviço, adornos, piercings e tatuagens que possam prejudicar a apresentação pessoal, bem como, o uso de brincos no caso de agentes do sexo masculino”. O mesmo artigo afirma a proibição de “apresentar-se ao serviço com costeleta, barbas ou cabelos crescidos, bigode ou unhas desproporcionais”.

Desta forma, o MPT ingressou com ação civil pública pedindo o fim da “discriminação estética” e também a condenação da Urbes por danos morais coletivos. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, Walter Gonçalves, determinou a exclusão dos artigos que o funcionário foi enquadrado do regulamento interno da Urbes.

Assim, a empresa pública fica proibida de incluir referências consideradas discriminatórias pelo MPT nas fichas de implantação utilizadas pelo setor de recursos humanos e deve divulgar a sentença a todos os servidores sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

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