No final da tarde desta quinta-feira (18), a “Comunidade O Samaritano” de Santa Cruz do Rio Pardo foi interditada pela Vigilância Sanitária.

O Ministério Público de Santa Cruz emitiu uma nota comunicando as ações da última semana. Confira na íntegra:

Em razão de notícias veiculadas na imprensa sobre a interdição da Comunidade “O Samaritano” em Santa Cruz do Rio Pardo, o MPSP esclarece:

A Promotoria da Saúde Pública de Santa Cruz do Rio Pardo, no dia 21 de agosto de 2015, instaurou inquérito civil para apurar a regularidade da entidade denominada Casa Teológica Missionária das Nações, localizada no distrito de Sodrélia, cujo responsável Sr. Jacks Michael dos Santos foi notificado em 5/10/2015 para “suspender as atividades por estar contrariando as determinações da legislação e da ANVISA”.

Durante o transcorrer da investigação apurou-se que Santos constituiu uma nova entidade sob a denominação Comunidade Fraterna Santos & Santos, com o nome fantasia Comunidade O Samaritano e sede na Rua Evanira Chaves do Carmo, nº 76, abrigando alguns dos usuários da entidade Casa Teológica Missionária.

A fim de apurar as reais condições de funcionamento da entidade, o Ministério Público solicitou à Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social (Drads) de Avaré e à Vigilância Sanitária de Assis, a realização de vistoria detalhada nos dois núcleos da comunidade.

O relatório da Drads noticiou as precárias condições do estabelecimento, apontado para a inviabilidade da continuidade de suas atividades, tendo sido realizada pela Vigilância Sanitária a interdição parcial do local com a impossibilidade do acolhimento de novos abrigados e ampliação do atendimento.

Ciente da complexidade da situação, o Ministério Público realizou, no dia 10 de janeiro deste ano, uma reunião com representantes da Drads, Vigilância Sanitária de Ourinhos, Secretária Municipal da Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo e Secretaria Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Desenvolvimento Social, buscando a ação coordenada para a adoção de providências nos âmbitos regional e municipal para acolhimento dos usuários que permanecem na entidade, visando garantir adequado tratamento, acolhimento e respeito à dignidade humana. Diante da não regularização da entidade, em 18 de janeiro foi interditada definitivamente.

O MPSP continuará atuando para que seja cumprida a legislação sanitária, observando-se o respeito e a consideração com os usuários, especialmente no que diz respeito ao seu acolhimento pelas famílias ou entidades de abrigo.

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