O deputado federal Glauber Braga (PSol/RJ) propôs alterações nos artigos 28 e 29 da Lei de Execução Penal. A principal e mais polêmica delas é que o trabalho realizado por presidiários passe subordinado a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que garantiria uma remuneração mensal de pelo menos um salário minimo a cada um deles.

O parlamentar propõe a alteração dos artigos 28 e 29 da Lei de Execução Penal, que dizem que os presos não terão relações de trabalho subordinadas à CLT e que o pagamento mínimo aos detentos não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo. Segundo a legislação atual, os presidiários não poderiam ter vinculo empregatício com base na CLT e, até 2016, tinham remuneração de salário inferior a ¾ do salário mínimo ou não recebiam nenhuma remuneração.

Na prática, Braga quer que os presos tenham direito aos mesmos benefícios dos demais trabalhadores comuns, como férias, 13º salário, Fundo de Garantia (FGTS) e até reajuste salarial anual.

O deputado justificou a proposta através do artigo 5º da Constituição Federal, que fala sobre todos serem iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O parlamentar ainda mencionou o artigo 7º que diz respeito aos direitos dos trabalhadores, para reforçar seu projeto.

A proposta está apenas no seu início. Precisa passar por análise das comissões internas da Câmara para só depois ser votada em plenário. Depois, segue ainda para o Senado Federal.

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