Decreto da presidente Dilma Rousseff publicado nesta terça-feira (11) reduziu em doze meses o prazo para que estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) parcelem o saldo devedor do financiamento.

Anteriormente, o saldo devedor poderia ser parcelado em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses. O decreto desta terça-feira retira o acréscimo de doze meses do prazo.

A nova regra vale apenas para os contratos firmados a partir do segundo semestre de 2015, disse o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sem que haja mudanças para os contratos firmados anteriormente.

Foi mantida a determinação anterior de que a amortização do financiamento de cursos superiores com o Fies tem início no décimo nono mês após à conclusão do curso ou antecipadamente, por iniciativa do estudante.

O decreto foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.

Para mais informações, consulte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=11/08/2015

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